ESTATUTO SOCIAL
COMUNA – COMUNIDADE ATIVA
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A COMUNIDADE ATIVA também designada pela sigla COMUNA, constituída em 21 de março de 2007 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Amanary, snº, Bairro Cobilândiia, município de VILA VELHA Estado de ESPÍRITO SANTO e foro em VITÓRIA ES.
Art. 2º - COMUNA tem por finalidade(s):
I - promoção da assistência social à crianças e adolescentes com risco social;
II - promoção da cultura,
III - promoção gratuita da educação através de cursos de qualificação profissional, reforço escolar, elevação da aprendizagem e grupos de estudos que facilitem o acesso às Universidades e escoas técnicas federais, de adolescentes jovens e adultos de origens populares.
IV - promoção gratuita da saúde
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XI - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Parágrafo Único – A COMUNA – Comunidade Ativa não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, A COMUNA – Comunidade Ativa, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)
Art. 4º - A COMUNA – Comunidade Ativa disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A COMUNA – Comunidade Ativa é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) fundador,
b) benfeitor,
c) honorário,
d) contribuintes
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A COMUNA – Comunidade Ativa) será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único: A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 50% + 1 associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 24 meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I - representar COMUNA – Comunidade Ativa judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 06 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da COMUNA – Comunidade Ativa será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo o patrimônio será destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, qualificada nos termos da Lei 9.790/99.
Art. 31- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - A COMUNA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
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Presidente
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Vice Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
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1º tesoureiro
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2º tesoureiro