SENTENÇA PROFERIDA EM 1833
comuna 08-06-2007 GTM 1 @ 05:08Reprodução de documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz
Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15
de outubro de 1833. COITADO DO RÉU.
SENTENÇA JUDICIAL
O ADJUNTO DE PROMOTOR PÚBLICO, representando contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado
cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que
não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas
della de fora e ao Deus da-rá. Elle não conseguiu matrimônio
porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e
Norberto Barbosa,que pren-deram o cujo em flagrante. Dizem as leis
que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz
prova.
CONSIDERO; Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para
coxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisa que só o
marido della competia coxambrar , porque casados pelo regime da
Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube
respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer
coxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que
atenue a perigança delle, amanhan está metendo medoaté nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Chico
Bento, a ser CAPADO , capadura que deverá ser feita a MACETE. A
execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio
carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
MANOEL FERNANDES DOS SANTOS
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
(Sergipe), 15 de outubro de 1833.

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