COMUNA - Comunidade Ativa http://comuna.nireblog.com Blog Oficial do PROJETO COMUNA - Comunidade Ativa Mon, 16 Nov 2009 07:53:48 +0100 COMUNA - Comunidade Ativa http://static.nireblog.com/imagenes/logo.png http://comuna.nireblog.com http://nireblog.com TROCADILHOS http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/25/trocadilhos http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/25/trocadilhos O que é que a banana suicida falou?
Macacos me mordam!

Qual é o doce preferido do átomo?
Pé-de-moléculas.

O que é uma molécula?
É uma meninola muito sapécula.

Como o elétron atende ao telefone?
Próton!

O que um cromossomo disse para o outro?
Oh! Cromossomos felizes!

Como as enzimas se reproduzem?
Fica uma enzima da outra.

Qual é a parte do corpo que cheira bacalhau?

O nariz.(Pensou que fosse outra coisa, né?!)

O que é um ponto marrom no pulmão?
Uma brownquite.

O que é um pontinho vermelho no meio da porta?
Um olho mágico com conjuntivite.

O que o canibal vegetariano come?
A planta do pé e a batata da perna.

O que o espermatozóide falou para o óvulo?
Deixa eu morar com você porque a minha vida é um saco.

Por que a vaca foi para o espaço?
Para se encontrar com o vácuo.

Por que as estrelas não fazem miau?
Porque Astro-no-mia.
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Todos os Direitos Reservados
idioma: Portuguê

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Mon, 25 Jun 2007 01:40:09 +0100
HORÁRIO DAS AULAS http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/horario-das-aulas http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/horario-das-aulas SEGUNDA
18:30 - LITERATURA - FABI
19:20 - PRODUÇÃO TEXTO - FABI
20:10 - INTERVALO
20:20 - BIOLOGIA - CABRAL
21:10 - HISTÓRIA - EMERSON
22:00 - HISTÓRIA - EMERSON

TERÇA
18:30 - MATEMÁTICA - BRUNO
19:15 - MATEMÁTICA - BRUNO
20:10 - INTERVALO
20:20 -
21:05 - GEOGRAFIA GERAL - WELDER
21:50 - GEOGRAFIA GERAL - WELDER

QUARTA
18:30 -
19:15 - BIOLOGIA I -
20:10 - INTERVALO
20:20 - HISTÓRIA GERAL - RENNER
21:05 - HISTÓRIA GERAL - RENNER
21:50 - HISTÓRIA GERAL - RENNER

QUINTA
18:30 - ESPANHOL - DAMIANA
19:15 -
20:10 - INTERVALO
20:20 - GEOGRAFIA BRASIL - KÁTIA
21:05 - GEOGRAFIA BRASIL - KÁTIA
21:50 -

SEXTA
18:30 - MATEMÁTICA II - JOSIAS
19:15 -
20:10 - INTERVALO
20:20 - MATEMÁTICA - LÉO
21:05 - MATEMÁTICA - LÉO
21:50 - BIOLOGIA II - POLYANA

SÁBADO

15:00 - RESERVAS DE AULAS ESPECIAIS

DOMINGO
07:30 - BIOLOGIA III - CABRAL
08:30 - BIOLOGIA III - CABRAL
09:30 - INTERVALO
09:40 - AULA ESPECIAL
10:40 - AULA ESPECIAL

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Sun, 10 Jun 2007 18:49:41 +0100
FALE CONOSCO http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/fale-conosco http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/fale-conosco COMUNA - Comunidade Ativa da Grande Cobilândia
Pré-vestibular Popular
Rua Amanary, snº, Cobilândia – Vila Velha ES
Tel: 3369-0706 – Email: comuna.es@hotmail.com
www.comuna.nireblog.com

Coordenação
Nildson Alves Cabral – 9227-6498 / 3369-0706
cabralpsi2@hotmail.com
www.cabralpsi.nireblog.com

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Sun, 10 Jun 2007 18:27:37 +0100
ESTATUTO COMUNA - COMUNIDADE ATIVA http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/estatuto-comuna-comunidade-ativa http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/10/estatuto-comuna-comunidade-ativa ESTATUTO SOCIAL

COMUNA – COMUNIDADE ATIVA

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A COMUNIDADE ATIVA também designada pela sigla COMUNA, constituída em 21 de março de 2007 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Amanary, snº, Bairro Cobilândiia, município de VILA VELHA Estado de ESPÍRITO SANTO e foro em VITÓRIA ES.
Art. 2º - COMUNA tem por finalidade(s):
I - promoção da assistência social à crianças e adolescentes com risco social;
II - promoção da cultura,
III - promoção gratuita da educação através de cursos de qualificação profissional, reforço escolar, elevação da aprendizagem e grupos de estudos que facilitem o acesso às Universidades e escoas técnicas federais, de adolescentes jovens e adultos de origens populares.
IV - promoção gratuita da saúde
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XI - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Parágrafo Único – A COMUNA – Comunidade Ativa não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, A COMUNA – Comunidade Ativa, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)
Art. 4º - A COMUNA – Comunidade Ativa disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A COMUNA – Comunidade Ativa é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) fundador,
b) benfeitor,
c) honorário,
d) contribuintes
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A COMUNA – Comunidade Ativa) será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único: A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 50% + 1 associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 24 meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I - representar COMUNA – Comunidade Ativa judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 06 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da COMUNA – Comunidade Ativa será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo o patrimônio será destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, qualificada nos termos da Lei 9.790/99.
Art. 31- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - A COMUNA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

______________________________________
Presidente

______________________________________
Vice Presidente

______________________________________
1º Secretário

______________________________________
2º Secretário

______________________________________
1º tesoureiro

______________________________________
2º tesoureiro

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Sun, 10 Jun 2007 18:13:03 +0100
O PROJETO COMUNA http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/08/o-projeto-comuna http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/08/o-projeto-comuna PROJETO COMUNA
Por Nildson Alves Cabral
cabralpsi2@hotmail.com

Breve histórico

A COMUNA – Comunidade Ativa está começando a se organizar para registrar-se enquanto ONG. Será entidade sem fins lucrativos, de caráter educativo, comprometida com os interesses das classes populares e com a transformação da realidade social da comunidade local, principalmente no que diz respeito ao acesso de alunos oriundos de escolas públicas na UFES e CEFETES.
Iniciamos nossas atividades em março de 2007 com o Projeto COMUNA – Pré-vestibular popular e Pré-CEFETES popular, que está sendo desenvolvido por professores licenciados em suas respectivas áreas e estudantes universitários, voluntários. Formamos um corpo de 19 voluntários colaboradores.
Tendo em vista a atual conjuntura de um modelo de desenvolvimento socioeconômico injusto, pois não oferece as mesmas oportunidades educacionais a todos os cidadãos, objetivamos com este projeto intervir nesse processo preparando os alunos para ocuparem suas vagas na Universidade Pública e no CEFETES.
Nosso objetivo geral é:
“contribuir, através da educação, para que as pessoas provenientes do ensino público e de baixa renda tenham uma formação crítica e se tornem agentes transformadores de seu meio, obtendo assim melhor qualidade de vida”.
Entendemos que somos nós os agentes de mudança e que podemos alterar este quadro dentro de nossa comunidade.
Os objetivos específicos são:
a) Favorecer o ingresso do aluno proveniente de escola pública e de baixa renda à UFES e CEFETES;
b) Construir uma proposta metodológica que leve em conta a realidade dos jovens e adolescentes de nossa comunidade;
c) Explicitar a importância do contínuo processo de aprendizagem/produção de conhecimento para se capacitar crítica e tecnicamente;
d) Criar espaços de reflexões de temas atuais sob 3 eixos temáticos: Ética, Cidadania e Direitos Humanos;
e) Motivar os estudantes a continuarem no projeto, mesmo após entrarem na Universidade, a fim de também contribuírem para outros que virão.

Para a consecução desses objetivos foi formada a primeira turma do pré-vestibular no 1º semestre do ano de 2007. As aulas acontecem de segunda a sexta, de 18:30 às 22:30h e segundas, quartas e sextas de 14:15h às 17:30 h. Os sábados e domingos são reservados para aulas temáticas e tira-dúvidas. Estamos utilizando o salão principal, que por nós foi reformado, da OBRA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULA em Cobilândia onde atendemos à 70 alunos no Pré-vestibular e 20 alunos no Pré-CEFETES.
No momento estamos enfrentando algumas dificuldades pelo fato de não recebermos nenhuma verba do governo e nem de empresas. Nossos alunos contribuem com uma taxa de manutenção de R$ 15,00 por mês para o pagamento de água, luz, telefone e transporte dos voluntários colaboradores.

Apresentação do Projeto

Todos nós sabemos que os estudantes da rede pública de ensino são minoria na UFES - Universidade Federal do Espírito Santo e no CEFETES – Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo. O que tem explicado esta estatística é exatamente a má qualidade do ensino nas escolas estaduais e municipais, muito diferente da realidade dos alunos provenientes de escolas particulares. Tal situação deixa os alunos das escolas públicas em uma situação de desvantagem na tentativa de se conseguir uma vaga na UFES e no CEFETES. Esse fato nos coloca diante de uma situação bastante controvertida: os estudantes das escolas públicas estão ocupando as vagas de faculdades particulares enquanto que a UFES e o CEFETES, que são públicas, portanto deveriam permitir o acesso a todos, estão ocupadas, em sua maioria, por estudantes provenientes de escolas particulares.

Com o exposto acima, concluímos que os conhecimentos adquiridos no decorrer do ensino médio das escolas estaduais e municipais não são suficientes para garantir o ingresso na UFES e no CEFETES.

Com o intuito de diminuir tais diferenças e na tentativa de fazer com que a Universidade pública seja mais justa e menos elitista é que criamos a COMUNA – Comunidade Ativa – Curso Pré-vestibular Popular.

A COMUNA é um projeto absolutamente sem fins lucrativos e sem vínculos de caráter religioso, político e racial. Ele tem como objetivo principal propiciar, principalmente às pessoas desfavorecidas sócio-economicamente, os conhecimentos exigidos nos principais exames de vestibulares. Além disso, há uma preocupação com relação à proposta educacional diferente dos cursinhos tradicionais, a luta pelo ensino de qualidade e pela democratização do acesso à cultura e à educação pública e universal. Dentro desta proposta, além do conteúdo programático do Vestibular da UFES e CEFETES, trabalhamos com 3 eixos temáticos: Ética, Cidadania e Direitos Humanos.

O objetivo da COMUNA – Comunidade Ativa – Curso Pré-vestibular Popular é estimular o senso crítico de seus alunos, através da troca ativa de conhecimento, favorecendo o reconhecimento destes alunos perante a sociedade, como sujeitos capazes de transformá-la quando preciso.

Local

A COMUNA – Comunidade Ativa – Curso Pré-vestibular Popular funciona na OBRA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULA, Rua Amanary, snº, Cobilândia – Vila Velha ES. As aulas do Pré-vestibular acontecem de segunda à sexta-feira, das 18:30 h às 22h30min. As aulas do Pré-CEFETES acontecem segundas, quartas e sextas, das 08:00 h às 11:15 h. Sábados e domingos são utilizados esporadicamente para plantões de dúvidas, aulas temáticas, simulados, etc.

Todos os professores são alunos de graduação e licenciados em suas respectivas áreas de atuação e trabalham como voluntários, recebendo apenas ajuda de custo. Alguns professores são bolsistas e voluntários do Programa Conexões de Saberes cuja sede estadual está localizada no Campus da UFES, de quem recebemos todo o apoio pedagógico.

Processo Seletivo

A prioridade foi atender pessoas de baixa renda, através dos seguintes critérios de seleção:

1- Os candidatos preencheram uma ficha e responderam a um questionário socioeconômico e a partir deste, foram pré-selecionados os candidatos que:

• Declararam baixa renda, mediante apresentação das despesas mensais com água, luz, telefone, aluguel, saúde, educação;
• Concluíram ou estão cursando o último ano do ensino médio, em escola pública, independentemente da faixa etária;

2- Os candidatos que passaram nesta fase foram convocados para uma reunião onde foi apresentado o Projeto COMUNA.

Iniciamos nossas atividades no dia 21 de março de 2007 e estamos atendendo a um público de 85 alunos que freqüentam as aulas regularmente nos horários da manhã, tarde e noite.

Apoio Financeiro

Fortalecer a preparação de estudantes de baixa renda que buscam uma vaga no ensino superior é o objetivo do Projeto Inovador de Cursos (PIC), do Ministério da Educação (MEC), que concede apoio a 28 cursos pré-vestibulares em 24 cidades de 12 estados. Existem outros inúmeros exemplos de cursos populares que recebem ajuda financeira de empresas. O Projeto COMUNA ainda não recebe verba do governo e nem de empresas. A única ajuda financeira vem dos próprios alunos que mensalmente ajudam com uma taxa de manutenção de R$ 15,00, verba esta que é utilizada para pagar contas de água, luz, telefone e despesas com transporte dos voluntários colaboradores do projeto.
No momento estamos precisando de alguns recursos como
tevê, câmera fotográfica digital, projetor e outros equipamentos para auxiliar nas aulas e principalmente carteiras universitárias para que possamos ampliar o número de vagas. Temos condições de atender um número maior de alunos. Temos um espaço muito bom e amplo, mas que também está precisando de reformas
Estamos apresentando este projeto para várias empresas de nossa região e às Secretarias da Prefeitura de Vila Velha para que possamos conseguir recursos que nos permita dá continuidade a este trabalho. Estamos solicitando ajuda Financeira para que todas as atividades do COMUNA sejam gratuitas para a população da Grande Cobilândia.

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Fri, 08 Jun 2007 05:15:34 +0100
SENTENÇA PROFERIDA EM 1833 http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/08/sentenca-proferida-em-1833 http://comuna.nireblog.com/post/2007/06/08/sentenca-proferida-em-1833 Reprodução de documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz
Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15
de outubro de 1833. COITADO DO RÉU.

SENTENÇA JUDICIAL

O ADJUNTO DE PROMOTOR PÚBLICO, representando contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado
cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que
não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas
della de fora e ao Deus da-rá. Elle não conseguiu matrimônio
porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e
Norberto Barbosa,que pren-deram o cujo em flagrante. Dizem as leis
que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz
prova.

CONSIDERO; Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para
coxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisa que só o
marido della competia coxambrar , porque casados pelo regime da
Santa Igreja Cathólica Romana;

Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube
respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer
coxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que
atenue a perigança delle, amanhan está metendo medoaté nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Chico
Bento, a ser CAPADO , capadura que deverá ser feita a MACETE. A
execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio
carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

MANOEL FERNANDES DOS SANTOS

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
(Sergipe), 15 de outubro de 1833.

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Fri, 08 Jun 2007 05:08:27 +0100